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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Na sequência da intervenção do Estado, através de Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1975, na C. I. F. A. - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L., pela qual foram suspensos os então administradores e em sua substituição nomeados dois administradores por parte do Estado;
Atendendo a que, conforme relato e factos fundamentados, se pode concluir que o funcionamento do conselho fiscal é de molde a não permitir aos representantes do Governo o exercício pleno das suas responsabilidades, quer pelas ligações antigas e actuais com a administração suspensa, quer pelo facto de a sua anterior actuação ter sido efectivamente sancionatória da má gestão que conduziu à intervenção do Estado;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, o conselho fiscal da C. I. F. A. - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., é suspenso imediatamente.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.