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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Empresa Pública Electricidade de Portugal um empréstimo em dólares americanos de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias, para o efeito de ser aplicado no financiamento da construção de uma central hidroeléctrica nas proximidades do Pocinho, sobre o rio Douro;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março;
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:
Autorizar a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.