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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
Para cumprimento do Decreto-Lei n.º 122/76, de 11 de Fevereiro, e por proposta do Ministro das Finanças, decidiu o Conselho de Ministros nomear os administradores por parte do Estado para as companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, atribuindo-lhes os mesmos direitos e obrigações que existam ou venham a ser definidos para os membros dos conselhos de gestão das companhias de seguros nacionalizadas, nomeadamente o regime de comissão de serviço, enquanto durarem os respectivos mandatos, salvaguardando-se a garantia do posto de trabalho que ocupavam na data da nomeação.
De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, estes administradores nomeados pelo Governo gozam dos direitos e têm os deveres que as leis aplicáveis atribuírem aos demais administradores, competindo-lhes, essencialmente, e juntamente com estes, zelar segundo o melhor critério pelos interesses das respectivas empresas e da actividade seguradora em geral, devendo observar, em caso de conflito ou de concorrência de interesses, as instruções especiais que lhes sejam dadas pelo Ministério das Finanças.
Companhia de Seguros Metrópole:
Dr. Albertino da Costa.
Companhia de Seguros Portugal:
Levy Nunes Gomes.
Companhia de Seguros Portugal Previdente:
Dr. Artur Manuel Reis Pereira da Luz.
A Social:
José Gomes Albuquerque.
Dr. António Paiva de Andrada Reis.
Sociedade Portuguesa de Seguros:
Carlos Alberto Tavares Vera.
Companhia de Seguros O Trabalho:
Zemael Antunes Espadas.
Dr. Eduardo Ferreira da Costa.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.