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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2026
Considerando a necessidade de proceder à composição da Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa e reconhecendo que existem entidades que, pelo papel relevante que têm assumido ao longo dos anos na defesa e promoção da língua mirandesa, devem estar contempladas na estruturação do respetivo conselho consultivo, importa assegurar a sua devida inclusão.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025, de 18 de março, nos seguintes termos:
«7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
k) Frauga - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote;
l) Academia de Letras de Trás-os-Montes.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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