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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2025
A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), instituição do Grupo do Banco Mundial (GBM) criada em 1960.
A AID desempenha um papel fundamental na arquitetura global de ajuda pública ao desenvolvimento, sendo o principal canal multilateral de assistência aos 74 países mais pobres do mundo, 39 dos quais em África, através de doações e empréstimos concessionais destinados ao financiamento de projetos e programas estratégicos. Estes investimentos apoiam a implementação de políticas públicas, reforço institucional, o desenvolvimento do capital humano e a criação de infraestruturas naqueles países. A AID atua como fórum privilegiado de discussão e definição de políticas para a redução da pobreza e a promoção de um crescimento inclusivo, facilitando a coordenação entre os doadores internacionais, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), delineados na Agenda 2030.
Entre os beneficiários da AID encontram-se os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, com exceção de Angola, que se constituem parceiros prioritários da política nacional de cooperação para o desenvolvimento.
A AID é financiada principalmente por subscrições e contribuições de 52 países doadores, concedidas nos termos dos acordos resultantes das negociações trienais de reconstituições de recursos. As restantes fontes de financiamento da AID incluem os reembolsos dos empréstimos anteriormente concedidos, bem como transferências do rendimento líquido do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição integrante do GBM. A AID conta ainda com recursos mobilizados por via de empréstimos concedidos pelos países membros e dívida contraída junto do mercado de capitais (desde 2017).
Portugal é membro da AID desde dezembro de 1992, tendo aderido à Associação com uma subscrição inicial no valor de USD 4 195 000. Entre 1992 e 2023 tiveram lugar 11 reconstituições de recursos, para as quais Portugal contribuiu um total de € 232 470 000,00.
A 15 de abril de 2025, o Conselho de Governadores da AID adotou a Resolução n.º 255, que aprova a vigésima primeira (21.ª) reconstituição de recursos da instituição (AID 21), no montante global indicativo de USD 100 000 000 000, que inclui contribuições de doadores no montante total de cerca de 18 032 080 de Direitos de Saque Especiais (DSE), equivalentes a USD 23 902 960, para o triénio compreendido entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2028. O pacote financeiro da AID 21 introduziu a possibilidade de participação dos doadores através de instrumentos de capital híbrido e garantias de portefólio, o que potencia o rácio esperado de alavancagem da Associação, em termos globais, de cerca de quatro euros de investimento por cada euro aplicado pelos países doadores.
Prevê-se que a AID 21 entre em efetividade quando forem depositados pelos doadores Instrumentos de Compromisso equivalentes a 60 % do total de contribuições diretas, previsivelmente, a 15 de dezembro de 2025.
O programa estratégico e operacional da AID 21, endossado pelo Conselho de Governadores da Associação através da resolução acima referida, tem como tema geral «Erradicar a Pobreza num Planeta Habitável: Proporcionar Impacto com Urgência e Ambição», e cinco áreas de foco: (i) pessoas; (ii) planeta; (iii) prosperidade; (iv) digitalização, e (v) infraestruturas.
No quadro da AID 21, encontra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição de DSE 15 060 000, equivalentes a € 18 430 000,00, à taxa de câmbio DSE/EUR de 1,22343. Deste valor, DSE 14 950 000 (€ 18 290 000,00) destinam-se à reconstituição da AID, e DSE 110 000 (€ 140 000,00) serão utilizados para cobertura dos custos com a iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados, ou Heavily Indebted Poor Countries (HIPC). Esta contribuição assegura a Portugal uma quota de participação de 0,08 % do total, a que corresponde um poder de voto de 0,23 %.
A participação de Portugal na AID insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma, para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e de apoio à concretização dos ODS - Agenda 2030. Permite, igualmente, às empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo GBM, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal nos mercados externos e, em particular, nos países prioritários de cooperação portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na 21.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID 21), através de uma contribuição total de € 18 430 000,00.
2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são assegurados por verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.
3 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na reconstituição de recursos referida no n.º 1.
4 - Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no n.º 1 é efetuado através da emissão de três notas promissórias, uma no valor de € 6 144 000,00 e duas no valor de € 6 143 000,00, cada, sendo a primeira emitida até 31 dias após a data de entrada em efetividade da AID 21 ou até 31 dias após a data de depósito do respetivo Instrumento de Compromisso, se posterior, e as segunda e terceira emitidas até 15 de janeiro de 2027 e 15 de janeiro de 2028, respetivamente, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:
a) € 790 000,00, até 15 de janeiro de 2026;
b) € 1 970 000,00, até 15 de junho de 2027;
c) € 2 970 000,00, até 15 de junho de 2028;
d) € 3 100 000,00, até 15 de junho de 2029;
e) € 2 780 000,00, até 17 de junho de 2030;
f) € 2 510 000,00, até 16 de junho de 2031;
g) € 1 990 000,00, até 15 de junho de 2032;
h) € 1 420 000,00, até 15 de junho de 2033;
i) € 900 000,00, até 15 de junho de 2034.
5 - Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar essas alterações, desde que daí não resulte um aumento do valor total do compromisso assumido com a AID.
6 - Estabelecer que a emissão e assinatura das notas promissórias referidas no n.º 4, e respetivo resgate, fica a cargo da Entidade do Tesouro e Finanças, nelas devendo constar os seguintes elementos:
a) O número de ordem;
b) O capital representado;
c) A data de emissão;
d) Os direitos, isenções e garantias de que goza e que são os dos restantes títulos da dívida que se lhe forem aplicáveis;
e) Os diplomas que autorizam a emissão.
7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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