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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 211/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025, de 16 de dezembro, autorizou a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global de 17 093 803,24 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 03/AQ-UMC/2024, celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional.
O fornecimento de combustíveis operacionais às Unidades Navais da Marinha constitui um fator crítico para o cumprimento das respetivas missões, devendo ser assegurado de forma contínua e atempada.
A evolução da situação geopolítica no Médio Oriente tem provocado constrangimentos relevantes no abastecimento energético e um aumento significativo dos preços dos combustíveis, com repercussões que se mantêm à data da presente resolução.
As perturbações no Estreito de Ormuz e o seu impacto nos mercados petrolíferos mantêm-se à data da presente resolução.
Neste contexto, o montante máximo previsto para o ano de 2026 na Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025, de 16 de dezembro, revela-se insuficiente para assegurar o fornecimento de combustíveis operacionais às Unidades Navais da Marinha durante o corrente ano.
Torna-se, assim, necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025, de 16 de dezembro, aumentando em 2 405 656,20 € o montante dos encargos previsto para o ano de 2026, que passa de 5 513 146,02 € para 7 918 802,22 €, e, em consequência, aumentando o montante máximo global da despesa autorizada de 17 093 803,24 € para 19 499 459,44 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, mantendo-se inalterados os montantes previstos para os anos de 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025, de 16 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global de 19 499 459,44 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 03/AQ-UMC/2024, celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional.
2 - [...]
a) 2026 - 7 918 802,22 €;
b) [...]
c) [...]
3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos em 2026 por verbas inscritas no orçamento da Marinha e em 2027 e 2028 por verbas a inscrever no orçamento da Marinha, nos respetivos anos económicos, na fonte de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Estabelecer que a assunção dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da presente resolução não constitui fundamento para a atribuição de plafond adicional referente aos anos de 2027 e 2028.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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