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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/2026
O Centro Jurídico do Estado (CEJURE) é dirigido por um diretor, coadjuvado por três subdiretores, correspondentes a cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente, cuja nomeação obedece, por força do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, ao regime previsto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Na sequência da reestruturação do CEJURE, operada pelo Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, foram nomeados, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2024, de 6 de dezembro, o diretor e os dois subdiretores então previstos, para mandatos de três anos.
Verificou-se, entretanto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a cessação da comissão de serviço do diretor então em exercício. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, veio reforçar a direção do CEJURE com um subdiretor, por forma a assegurar a respetiva capacidade de coordenação estratégica transversal, atento o crescimento e a consolidação das atribuições deste serviço.
Importa, assim, proceder à nomeação do diretor do CEJURE e do subdiretor recém-criado.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, o diretor e subdiretores do CEJURE são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional dos designados.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o Estatuto do Gestor Público, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar Ravi Fernando Pina Afonso Pereira para o cargo de diretor e Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim para o cargo de subdiretora do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, constantes do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Autorizar os nomeados a acumular as respetivas funções com a atividade de docência em estabelecimento de ensino superior e participação em conferências, palestras e ações de formação de curta duração, nos ternos da alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os limites fixados na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da mesma lei, aplicáveis por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Ravi Fernando Pina Afonso Pereira
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2004). Consultor do Centro Jurídico do Estado (desde 2026). Foi Provedor-Adjunto de Justiça (2022-2026). Adjunto do Gabinete da Provedora de Justiça (2018-2022). Foi Assessor do Gabinete dos Juízes (2009-2012) e do Gabinete da Vice-Presidente do Tribunal Constitucional (2012-2016). Docente da Licenciatura da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2016-2019). Foi investigador convidado no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht (2006, 2007-2009), na Yale Law School (2007) e na Humboldt Universität zu Berlin (2006-2007). Investiga nas áreas do Direito Constitucional, do Direito Administrativo e do Direito Constitucional Europeu, sendo autor de artigos científicos publicados em Portugal e no estrangeiro.
Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim
Licenciada (2002) e mestre (2007) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutoranda em Direito da União Europeia e da Concorrência na Faculdade de Direito da Universidade Católica e investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law. Foi investigadora associada do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015-2021). Autora de várias publicações em direito europeu. Perita externa do Parlamento Europeu para a realização de pareceres independentes externos sobre direito internacional e da União Europeia (2017-2021). Advogada na MLGTS (2005-2010). Adjunta nos gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Interna do XIX Governo Constitucional (2011-2015). Perita externa do Parlamento Europeu para a realização de pareceres independentes externos nas áreas do direito internacional e do direito da União Europeia (2017-2021). Consultora na Sérvulo & Associados (2021-2024). Adjunta no gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional (2024-2025). Associada de nível 1 (2025) e subdiretora, em regime de substituição (2025-2026), do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
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