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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-A/2023
Os serviços aéreos regulares entre o Porto Santo e o Funchal estão sujeitos a obrigações de serviço público decorrentes da natureza periférica destes territórios, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual.
O contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, foi celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., a 12 de fevereiro de 2019, por um período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022.
Com vista a garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo nesta rota, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, veio autorizar os procedimentos necessários à adjudicação de uma nova concessão, incluindo a realização da respetiva despesa. Nesta decorrência, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 32/2022, de 24 de março, e 95/2022, de 21 de outubro, foi sucessivamente prorrogado o período de vigência do contrato de concessão, o qual cessará os seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
Considerando que o procedimento concursal não estará concluído antes de 23 de fevereiro de 2023, data em que o contrato de concessão cessa os seus efeitos, importa assegurar o interesse público da continuidade e da coesão social e territorial através da manutenção da oferta daqueles serviços aéreos regulares a partir de 24 de fevereiro de 2023. Para o efeito, revela-se necessário proceder a uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão.
Pelo exposto, a presente resolução autoriza a realização de despesa relativa à prorrogação da vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo por um período de seis meses, de 24 de fevereiro até 23 de agosto de 2023, ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar.
Assim:
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 867 306,67, isento de imposto sobre o valor acrescentado, relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., para o período de 24 de fevereiro de 2023 até 23 de agosto de 2023 ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas, relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da aviação civil a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da prorrogação referida no n.º 1.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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