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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-B/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, foi aprovado o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que inclui a aquisição de 117 automotoras elétricas, das quais 62 a afetar aos serviços urbanos e 55 aos serviços regionais, respetivas peças de parque, sobresselentes e ferramentas especiais, e a opção de aquisição de um ou dois conjuntos de até 18 unidades automotoras, cada, para serviço urbano, até ao montante global de € 819 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2029.
Nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros a aquisição seria totalmente financiada a fundo perdido, através de fundos europeus no montante mínimo de € 617 000 000,00, cabendo ao Fundo Ambiental assegurar a totalidade da contrapartida nacional.
Considerando a evolução do procedimento de contratação de 117 automotoras elétricas, tornou-se necessária a reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março. Esta Resolução ajustou a repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar para o período de 2023 a 2032 e ajustou o valor global de investimento ao montante da adjudicação, € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixando-os no montante máximo de € 299 702 789,82, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 233 855 614,12.
Na sequência da decisão de adjudicação, os dois concorrentes preteridos propuseram ação de contencioso pré-contratual, impugnando o ato de adjudicação com efeito suspensivo, o que, até à prolação da decisão judicial de levantamento do efeito suspensivo do ato adjudicação, condicionou a formalização do contrato e implicou novo ajustamento da programação financeira.
Tornou-se assim necessária nova reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, que diferiu a repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar, no valor global de adjudicado de € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2025 a 2033.
A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixando-os no montante máximo de € 117 600 000,00, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 415 958 403,94.
Paralelamente, importa considerar o crescimento da procura deste modo de transporte, recentemente acentuado com a implementação de políticas tarifárias, gerou uma elevada pressão e sobrelotação destes serviços. Do ponto de vista da oferta, o material circulante, com uma idade média elevada, é insuficiente para responder à qualidade do serviço desejável, originando simultaneamente incrementos significativos nos custos de manutenção e nos períodos de imobilização.
Para esse feito, pela mesma Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, foi a CP, E. P. E., mandatada para apresentar uma proposta de ativação da opção de aquisição de 36 unidades automotoras elétricas adicionais para os serviços urbanos, bem como os cenários possíveis de antecipação do calendário geral de entregas de material circulante.
No decurso das necessárias negociações com a CP, E. P. E., o cocontratante apresentou proposta, em 22 de dezembro de 2025, da qual resulta fundamentada a despesa adicional ao contrato celebrado no montante total de € 317 980 000,12, dos quais € 105 250 000,00 se referem à contrapartida contratual pela aceleração e antecipação das entregas de material circulante, e € 212 730 000,12 ao exercício antecipado do direito de opção de 36 unidades adicionais pelo valor unitário contratado.
Para dar respaldo à aceleração das entregas do material circulante e ao exercício do direito de aquisição de 36 unidades adicionais, procedeu-se, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2026, de 5 de fevereiro, à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP, E. P. E.
Sucede que, considerando, por um lado, os objetivos específicos dos diferentes programas temáticos do Portugal 2030 e, por outro, as rubricas do Orçamento de Estado disponíveis (recentemente impactadas pela criação de apoios à reconstrução das áreas afetadas pela tempestade «Kristin»), revela-se necessário proceder ao ajustamento das fontes de financiamento deste processo aquisitivo, considerando a possibilidade de elegibilidade deste projeto no âmbito do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade («Sustentável 2030»), financiado pelo Fundo de Coesão.
Nesta medida, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, na sua redação atual, tendo em consideração o aumento de fundos europeus a alocar a este projeto.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2026, de 5 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - Autorizar a CP, E. P. E., a acionar o direito de opção de aquisição de um ou dois conjuntos de 18 unidades automotoras adicionais, cada, para o serviço urbano, respetivas peças de parque e ferramentas especiais, o qual é exercido nos termos contratualmente previstos, encontrando-se a correspondente despesa autorizada nos termos do n.º 1.
3 - [...]
a) 2022 - € [...]
b) 2023 - € [...]
c) 2024 - € [...]
d) 2025 - € [...]
e) 2026 - € [...]
f) 2027 - € 36 048 465,96;
g) 2028 - € 29 772 188,94;
h) 2029 - € 12 885 984,42;
i) 2030 - € [...]
j) 2031 - € 431 681 075,94;
k) 2032 - (Revogada.)
l) 2033 - (Revogada.)
4 - [...]
5 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 são cofinanciados por fundos europeus, como montante previsto de € 141 408 561,60, ficando o conselho de administração da CP, E. P. E., responsável por instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do Portugal 2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeu, de gestão direta ou partilhada, concorrendo para a redução do financiamento através de verbas nacionais, e de modo a captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento.
6 - [...]
a) [...]
b) Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 710 129 842,45, com os seguintes limites anuais:
i) 2024 - € [...]
ii) 2025 - € [...]
iii) 2026 - € 64 264 394,21;
iv) 2027 - € 0,00;
v) 2028 - € 0,00;
vi) 2029 - € 0,00;
vii) 2030 - € [...]
viii) 2031 - € 431 681 075,94;
7 - [...]
8 - Estabelecer que a comparticipação de fundos europeus prevista no n.º 5 tem a seguinte repartição:
a) 2026 - € 90 529 809,67;
b) 2027 - € 22 883 143,49;
c) 2028 - € 22 883 143,49;
d) 2029 - € 5 112 464,95.
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]»
2 - Revogar as alíneas k) e l) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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