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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência cometidas em situações de conflito armado.
O XXV Governo Constitucional reconhece que a promoção da igualdade e da não discriminação constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais. Compromete -se, por isso, a integrar a perspetiva de género nos diferentes domínios de política pública, nomeadamente no âmbito das atividades diplomáticas, defesa nacional, de segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, no respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.
Assim, o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (IV PNA) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, na Organização do Tratado do Atlântico Norte, no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e concretiza o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas e à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).
Face ao plano anterior, procurou-se na elaboração do IV PNA otimizar a operacionalização das medidas, reduzindo o número de indicadores e valorizando a sua dimensão qualitativa. Foram aprofundadas e consolidadas medidas já existentes, adotando uma abordagem mais integrada e orientada para resultados. Foi igualmente alargado o âmbito de intervenção à participação das mulheres na diplomacia e em missões internacionais, bem como reforçadas as medidas multissetoriais de prevenção e proteção face à violência sexual e de género. Foram ainda intensificadas as ações de sensibilização junto das gerações mais jovens, promovendo uma maior consciencialização sobre os princípios e objetivos da Agenda «Mulheres, Paz e Segurança».
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA), nos termos que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, o qual assenta nas dimensões de participação, prevenção, proteção e promoção.
2 - Estabelecer que o IV PNA prossegue os seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;
b) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;
c) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;
d) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.
3 - Determinar que a coordenação do IV PNA compete a um Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, no âmbito da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril composto por representantes das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da justiça, da administração interna e da igualdade e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
4 - Determinar que compete ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança:
a) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela execução das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo estado de execução;
b) Garantir a monitorização da execução do IV PNA;
c) Proceder a uma avaliação intercalar da execução das medidas previstas no IV PNA, através da elaboração de um relatório de progresso;
d) Elaborar, no termo da vigência do IV PNA, um relatório final de execução a apresentar até 31 de março do ano seguinte;
e) Reunir ordinariamente, com periodicidade mínima semestral e, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento das suas atribuições.
5 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no IV PNA desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas da sua responsabilidade, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CNDH.
6 - Determinar que o Secretariado Executivo da CNDH presta apoio administrativo e logístico ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança.
7 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
8 - Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, exceto ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor aplicável à Administração Pública a suportar pelas respetivas entidades de origem.
9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência em situações de conflito armado.
O IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA) define a forma como Portugal continua a promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325, nos planos nacional, regional e internacional.
O IV PNA assenta em quatro grandes eixos de intervenção: participação, prevenção, proteção e promoção, os quais estruturam as medidas e ações a desenvolver durante o respetivo período de vigência.
O IV PNA compreende os seguintes objetivos estratégicos:
1) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;
2) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;
3) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;
4) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.
Dos quatro objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos:
1) Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas forças e serviços de segurança, incluindo a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária;
2) Promover a participação das mulheres no corpo diplomático;
3) Promover a participação das mulheres em missões de paz, de ajuda humanitária e em organismos internacionais de apoio à construção da paz e da segurança;
4) Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança» (MPS) dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz;
5) Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no âmbito da promoção e defesa dos direitos humanos;
6) Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género;
7) Sensibilizar a população para a problemática da violência sexual, da violência baseada no género e da violência doméstica;
8) Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género;
9) Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas, designadamente em situações de violência de género;
10) Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática;
11) Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado, de forma transversal e articulada entre os diferentes setores da Administração Pública;
12) Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação do IV PNA 1325, nos termos definidos na presente resolução;
13) Promover a Agenda MPS junto do público em geral.
Objetivos estratégicos | Objetivos específicos | Medidas | Indicadores | Entidades envolvidas | Metas |
|---|---|---|---|---|---|
1 - Participação: Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção de paz e nos processos de tomada de decisão | 1.1 - Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas Forças e Serviços de Segurança. | Promover campanhas de incentivo ao ingresso de mulheres nas FA, AMN e FSS | Testemunhos recolhidos após a sessão Perceção sobre o impacto motivacional da campanha sob a forma de inquérito Número de mulheres envolvidas | MDN MAI MJ | Uma campanha anual |
Promover campanhas junto de jovens para reforçar a participação de mulheres nas FA, AMN e FSS | Monitorização de interesse das sessões (e.g. Inquérito de monitorização DDN) Número de jovens envolvidos/as | MDN MAI MJ IPDJ | Uma campanha anual | ||
Promover a nomeação de mulheres para o exercício de cargos de comando, nomeadamente como Comandantes de Forças Nacionais Destacadas, em funções de comando e como observadoras militares | Número de medidas adotadas para promover a nomeação de mais mulheres | MDN MAI | Uma medida anual | ||
Assegurar formação nas FA, AMN e FSS sobre igualdade e não discriminação, nomeadamente segregação profissional, assédio no trabalho, conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, igualdade salarial e proteção na parentalidade | Número de formações realizadas Número de participantes | MTSSS MDN MAI MJ CIG | Uma formação anual | ||
1.2 - Promover a participação das mulheres no corpo diplomático | Promover a divulgação da Rede Informal de Mulheres Diplomatas Portuguesas - Mud@r | Evidências de divulgação Testemunhos sobre o impacto da rede junto das diplomatas | MNE | Anual | |
Aderir à iniciativa “Embaixadora por um dia”, dirigida a jovens mulheres portuguesas do ensino secundário e do ensino superior | Número de candidatas Evidências da concretização da iniciativa Feedback das participantes | MNE | Uma competição anual, a ser realizada no Dia Internacional da Mulher | ||
Divulgar o papel das diplomatas no Dia Internacional das Mulheres na Diplomacia | Evidências de divulgação | MNE | Anual | ||
Apoiar atividades de conciliação da vida profissional e familiar, encorajando o acesso de mulheres a cargos de decisão | Evidência de boas práticas internas implementadas, designadamente flexibilidade de horário e trabalho remoto | MNE | Ponderação de aplicação de teletrabalho | ||
1.3 - Promover a participação das mulheres em missões de paz, ajuda humanitária e organismos internacionais de apoio à construção da paz e segurança | Divulgar operações de paz e missões internacionais, de modo a fomentar participação das mulheres | Evidências de divulgação | MDN MAI MNE | Anual | |
Referir nos pedidos de candidatura o incentivo à participação das mulheres | Clareza de referenciação nos pedidos de candidatura | MDN MAI MNE | Referência em 100 % dos pedidos | ||
Divulgar testemunhos de mulheres participantes em missões internacionais nos websites oficiais e redes sociais | Evidências de divulgação | MDN MAI MNE CIG | Anual | ||
Promover o acesso de mulheres a cargos de liderança em missões internacionais | Evidência da proporção de mulheres candidatas no total de nomeações | MDN MAI MNE | Anual | ||
Avaliar a adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras, contribuindo para a participação efetiva das mulheres na mediação de conflitos | Análise da decisão de adesão | MNE | Ponderação da adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras | ||
2 - Prevenção: Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas | 2.1 - Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda MPS dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz | Assegurar formação nos setores da defesa (incluindo para as forças nacionais destacadas), da política externa, da cooperação para o desenvolvimento, da segurança e da justiça sobre a Agenda MPS, a igualdade de género e a prevenção da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual | Número de formações realizadas | MDN MAI MJ MNE CIG | Uma formação anual |
Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual relacionada com conflitos, abordagem centrada na pessoa, proteção de civis e prevenção da exploração e do abuso sexual | Número de formações realizadas | MAI MDN MNE CIG | Uma formação anual | ||
2.2 - Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no desenvolvimento e defesa dos direitos humanos | Promover projetos de cooperação que tenham como objetivo a sensibilização para os direitos das mulheres | Número de projetos apoiados Número de mulheres abrangidas pelos projetos | MNE | Em função da dotação orçamental anual disponível | |
Realizar ações de sensibilização em matéria de saúde, incluindo saúde mental, designadamente no que respeita aos direitos sexuais e reprodutivos, às doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/SIDA, à violência de género, à violência sexual e à violência doméstica | Número de ações concretizadas | MNE MS | Uma ação anual | ||
Assegurar a disponibilização de testes de rastreio para militares antes do destacamento, assim como para mulheres e raparigas em contextos de conflitos armados | Existência de procedimentos para a realização de testes de rastreio | MS | Procedimentos definidos e implementados até 2027 Disponibilização inicial dos testes por contextos operacionais prioritários | ||
Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre tráfico de seres humanos e outras práticas criminosas, nomeadamente dirigidas a mulheres e raparigas deslocadas | Número de campanhas realizadas | MDN MAI MJ CIG MS | Uma campanha anual | ||
2.3 - Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género | Integrar a perspetiva de género na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo | Inclusão da perspetiva da igualdade de género nos documentos oficiais | UCAT CIG | 2030 | |
Incluir a perspetiva de género em relatórios de risco de radicalização (ex.: recrutamento feminino) | Referência a género em 100 % dos relatórios | MAI (UCAT) IPDJ CIG | 2026 | ||
Capacitar as FA, AMN e FSS, bem como os demais funcionários públicos, na deteção precoce de sinais de radicalização, nomeadamente no ciberespaço, considerando o seu impacto diferenciado sobre mulheres e raparigas | Número de formações realizadas | MDN MAI IPDJ | Uma formação anual | ||
Capacitar o corpo docente de modo a identificar processos de radicalização e discurso de ódio entre jovens | Número de formações realizadas | MECI MDN CIG IPDJ | Uma formação anual | ||
Sensibilizar os jovens para a avaliação de conteúdos nas redes sociais e plataformas digitais, de modo a dissuadir a propagação de discurso de ódio | Número de formações realizadas | MECI MDN IPDJ CIG | Uma formação anual | ||
Realizar ações de sensibilização para a tolerância, o diálogo cultural e inter-religioso para diversos públicos-alvo, incluindo jovens e organizações de juventude, com a participação, se necessário, de associações representativas de migrantes e de pessoas requerentes e beneficiárias de proteção internacional | Número de ações realizadas | AIMA MECI CIG IPDJ | Uma ação anual | ||
2.4 - Sensibilizar a população para a questão da violência sexual, da violência de género e da violência doméstica | Realizar campanhas de sensibilização pública sobre violência sexual, violência de género e violência doméstica | Número de campanhas realizadas | MAI MJ CIG | Duas campanhas anuais | |
Promover ações formativas em parceria com a sociedade civil para a divulgação da Agenda MPS | Número de ações de formação | MDN MAI CIG | Uma formação anual | ||
3 - Proteção, assistência e recuperação: Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e punir todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos armados | 3.1 - Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género | Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual e violência de género, dirigidas a todo pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção de paz | Número de ações de formação | MDN | Uma formação anual |
Reforçar apoios multissetoriais, assegurados pelos GAV, a sobreviventes de violência sexual e violência de género | Número de gabinetes em funcionamento | MJ | Criação de um GAV por ano, alargando-se a estrutura aos DIAP que ainda não disponham desta valência | ||
Promover a formação de funcionários dos serviços de imigração, incluindo a Bolsa de Tradutores da AIMA, sobre violência sexual e violência de género | Número de ações de formação | AIMA CIG | Uma formação anual | ||
Reforçar a formação nas escolas sobre a Agenda MPS e a violência contra as mulheres e raparigas, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania | Disponibilização de apresentação e recursos sobre MPS no portal do EduQA | MDN MECI | Criação de recursos e distribuição | ||
Promover ações de sensibilização no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres | Número de ações de sensibilização | CIG | Uma ação anual | ||
Reforçar parcerias com entidades locais, no âmbito das missões internacionais, com o objetivo de identificar e apoiar vítimas de violência sexual relacionada com conflitos | Número de parcerias operacionais | MAI MNE | Uma parceria anual | ||
Adotar protocolos adequados para atendimento a vítimas de violência sexual relacionada com conflitos em contexto de missões, garantindo o encaminhamento seguro e a garantia de confidencialidade, incluindo a criação de mecanismos confidenciais e seguros de denúncia | Existência de protocolos Existência de canais de denúncia | MAI MJ MS MDN CIG | Um protocolo até 2026 Um canal de denúncia até 2026 | ||
3.2 - Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas | A nível bilateral e multilateral, encorajar os países que ainda não o fizeram a aderir à Convenção de Istambul | Participação em reuniões formais e informais de promoção da Convenção de Istambul | MNE | Evidências de participação em diálogos | |
A nível bilateral e multilateral, incentivar os países a adotarem e atualizarem os respetivos Planos Nacionais de Ação das Mulheres, Paz e Segurança | Participação em reuniões formais e informais de promoção da RSCNU 1325 e PNAs | MNE | Evidências de participação em reuniões | ||
Realizar ações de formação dirigidas a mulheres e raparigas refugiadas provenientes de países em conflito sobre direitos fundamentais, igualdade e não discriminação, incluindo questões como assédio no trabalho, proteção na parentalidade e mecanismos de apoio legal e social disponíveis | Número de ações de formação Número de mulheres e meninas refugiadas envolvidas Inquérito de satisfação | AIMA CIG MJ MTSSS AIMA | Duas formações anuais Aplicação de inquéritos | ||
4 - Promoção: Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional | 4.1 - Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática | Assegurar a participação ativa em eventos nacionais e internacionais relevantes na área da Agenda MPS | Participação em eventos nacionais e internacionais sobre MPS | MNE MDN | Evidências de participação em diálogos |
Incluir a Agenda MPS no diálogo bilateral e multilateral, incluindo a adesão a consequentes resoluções e declarações de organizações multilaterais | Evidências de contribuições portuguesas no diálogo bilateral e multilateral no âmbito da Agenda MPS | MNE | Evidências de participação em diálogos | ||
4.2 - Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado | Prosseguir a atividade do grupo de trabalho interdisciplinar responsável pelo planeamento e implementação dos PNA 1325 | Evidências de atividade do grupo de trabalho | MNE MDN CIG MAI MJ | Anual | |
Integrar a Agenda MPS e a perspetiva de género nos planos e ordens de operações, diretivas de aprontamentos e exercícios | Inclusão de Agenda MPS nos planos, operações e diretivas | MDN MAI | 2027 | ||
4.3 - Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho de implementação, acompanhamento e avaliação do PNA 1325 | Incluir representantes da sociedade civil portuguesa no processo de execução, acompanhamento e avaliação do PNA 1325 | Evidências de participação da sociedade civil | Todos os organismos | Anual | |
4.4 - Promover a Agenda MPS junto do público em geral | Promover sessões dirigidas ao público em geral sobre a temática MPS | Número de sessões realizadas | MNE MDN MJ MAI | Duas sessões | |
Disponibilizar, em plataformas e sites oficiais, o PNA 1325 em versão portuguesa e inglesa | PNA editado e publicado | MNE MDN CIG MAI MJ | 2026 |
Siglas e acrónimos
AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
AMN - Autoridade Marítima Nacional.
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
DDN - Dia da Defesa Nacional.
DIAP - Departamento de Investigação e Ação Penal.
FA - Forças Armadas.
FSS - Forças e Serviços de Segurança.
GAV - Gabinetes de Apoio e Atendimento a Vítimas.
IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude.
MAI - Ministério da Administração Interna.
MDN - Ministério da Defesa Nacional.
MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
MPS - Mulheres, Paz e Segurança.
MS - Ministério da Saúde.
MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
PNA - Plano Nacional de Ação.
RSCNU - Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
UCAT - Unidade de Coordenação Antiterrorista.
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