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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2022
A vacina contra a gripe é a medida mais efetiva para prevenir a infeção da gripe e suas complicações, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação.
Nesse contexto, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pretendem proceder à aquisição de vacinas contra a gripe no âmbito da época gripal de 2022-2023.
Os procedimentos de formação dos respetivos contratos devem observar o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS do Centro, I. P.), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS do Algarve, I. P.), a realizar despesa referente à aquisição de vacinas contra a gripe, no âmbito da época gripal de 2022-2023, até ao montante de (euro) 15 352 790,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) ARS do Norte, I. P. - (euro) 5 319 158,90;
b) ARS do Centro, I. P. - (euro) 3 245 039;
c) ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - (euro) 5 820 000;
d) ARS do Alentejo, I. P. - (euro) 366 325;
e) ARS do Algarve, I. P. - (euro) 602 267,50.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2022, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no n.º 1.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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