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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2022
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 25 de dezembro, na sua redação atual, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft em uso na AT, no montante de (euro) 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Atendendo a que o prazo de execução do contrato em vigor termina em fevereiro de 2022, verifica-se a necessidade de proceder à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft em uso na AT, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar e, bem assim, que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar se repartem por mais do que um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as devidas e competentes autorizações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022: (euro) 2 505 980,95;
b) 2023: (euro) 2 505 980,95;
c) 2024: (euro) 2 505 980,95.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os anos de 2022, 2023 e 2024.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de janeiro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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