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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2026
Nos termos das bases da concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, na sua redação atual, o Estado atribuiu à Metro Mondego, S. A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração do sistema de metro ligeiro de superfície nas áreas dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã («Metrobus»).
Para a prestação do serviço público revela-se essencial que sejam atribuídas à Metro Mondego, S. A., as compensações financeiras que permitam cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita, conforme contratualmente estabelecido através de um Contrato de Serviço Público a ser celebrado entre o Estado e a Metro Mondego, S. A., o qual obteve parecer favorável condicionado da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 216-A/2025, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização de despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à Metro Mondego, S. A., no montante máximo de € 28 448 021,00, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo período de quatro anos.
Sucede que, nos termos das bases da concessão, a exploração, em regime de serviço público, do Metrobus é atribuída à Metro Mondego, S. A., pelo prazo de 10 anos, a contar do início da entrada em serviço do referido sistema. Como tal, o contrato de serviço público que regula o pagamento das compensações por obrigações de serviço público correspondentes e a autorização de despesa inerente devem refletir esse prazo, pelo que importa alterar a referida Resolução do Conselho de Ministros, de forma que a autorização de despesa abranja toda a duração do contrato de serviço público.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado como n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do artigo 24.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216-A/2025, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à Metro Mondego, S. A., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte de passageiros, no período de 2026 a 2035, no montante máximo de € 67 726 834,00, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes do referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescem IVA, à taxa legal em vigor:
a) Em 2026 - € 8 129 904,00;
b) Em 2027 - € 7 255 516,00;
c) Em 2028 - € 6 529 407,00;
d) Em 2029 - € 6 533 194,00;
e) Em 2030 - € 6 536 983,00;
f) Em 2031 - € 6 540 774,00;
g) Em 2032 - € 6 544 568,00;
h) Em 2033 - € 6 548 364,00;
i) Em 2034 - € 6 552 162,00;
j) Em 2035 - € 6 555 962,00.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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