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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros restrito, previsto no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, reunido em 26 de Março de 1976, resolveu delegar a sua competência no Ministro da Justiça, Dr. João de Deus Pinheiro Farinha, nos termos e nos limites do n.º 3 do citado preceito.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.