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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento da Universidade de Coimbra, até ao montante máximo de € 19 515 369, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021 a 2023.
No decorrer da execução da empreitada, foram identificadas diversas situações que resultaram na necessidade de acréscimo da despesa, resultantes da revisão ordinária dos preços, de trabalhos complementares e suprimento de erros e omissões necessários à boa execução e conclusão da empreitada e que implicaram uma prorrogação do prazo da mesma.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante máximo de € 22 266 123,97, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2021 - € 51 833,85;
b) 2022 - € 4 197 092,34;
c) 2023 - € 10 443 481,16;
d) 2024 - € 7 573 716,62."
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117531619