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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2011
Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2007, de 28 de Maio, cabe ao Conselho de Ministros designar o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar a designação do Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares para o cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2007, de 28 de Maio.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.