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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025
No quadro da edificação legal que enforma o processo de reforma do Sistema de Saúde Militar (SSM), o Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, criou o Hospital das Forças Armadas (HFAR), que se constitui como elemento de retaguarda do SSM, em apoio da saúde operacional.
O HFAR encontra-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e integra dois polos hospitalares, um em Lisboa (HFAR/PL) e outro no Porto (HFAR/PP), com o perfil assistencial definido nos respetivos programas funcionais, cuja implementação se encontra suportada em planos diretores, que preveem um conjunto de intervenções nas infraestruturas hospitalares, indispensáveis à progressiva concretização da capacidade assistencial preconizada.
No decurso do processo de fusão hospitalar nas Forças Armadas, que culminou com a extinção das unidades hospitalares dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), e com a criação do HFAR, assistiu-se à impossibilidade de transferir, total ou parcialmente, valências clínicas já implementadas nos extintos hospitais militares, em face da exiguidade de infraestruturas e da inexistência de condições adequadas para o efeito. Como tal, e no sentido de garantir a criação das condições, estruturais e funcionais, essenciais para efetivar a transferência das capacidades das unidades hospitalares extintas e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar, a Resolução do Conselho de Ministro n.º 39/2014, de 24 de junho, autorizou a realização da despesa para execução de intervenções nas infraestruturas do HFAR/PL e do Campus de Saúde Militar, no Lumiar, para o triénio 2014-2016.
As obras nas infraestruturas previstas na referida resolução não foram executadas na totalidade e, presentemente, é imperioso executar a intervenção relativa à construção do edifício H05, que se materializa na edificação do módulo cirúrgico do HFAR/PL, salvaguardando-se a continuidade das intervenções tendentes a adequar as infraestruturas do HFAR ao perfil assistencial aprovado, considerando que se constituem como um fator determinante para a consolidação do processo de reforma do SSM e para o apoio ao Serviço Nacional de Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa para a edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas, no Lumiar, com a construção do edifício H05, nos anos de 2025 a 2027, até ao montante global máximo de € 14 709 286,33, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 1 219 512,20;
b) 2026 - € 7 317 073,17;
c) 2027 - € 6 172 700,96.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026 e 2027, podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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