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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2024
A Universidade de Lisboa assume como objetivo estratégico dar resposta às necessidades de alojamento dos seus estudantes, em residências universitárias, em particular na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, do conjunto de três edifícios para residências universitárias, a construir a sul da Biblioteca Nacional, confrontando com a Rua Professor António Flores e a implantar na zona anteriormente ocupada pela antiga Escola Secundária da Cidade Universitária.
Para o efeito, a Universidade de Lisboa decidiu promover um concurso de conceção, na modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, seguido do consequente ajuste direto, com vista à aquisição do projeto dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores das residências universitárias da Universidade de Lisboa, a construir na Cidade Universitária de Lisboa.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Universidade de Lisboa celebrou dois contratos-programa de financiamento do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, com vista à obtenção de apoio financeiro para a empreitada referida.
Os encargos financeiros decorrentes desta empreitada são suportados por verbas do PRR e por receitas próprias e receitas de impostos do orçamento da Universidade de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, para residências universitárias da Universidade de Lisboa, até ao montante global de 45 000 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 18 000 000,00 EUR;
b) 2025 - 21 000 000,00 EUR;
c) 2026 - 6 000 000,00 EUR.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da resolução são suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e por verbas inscritas ou a inscrever, nos seguintes termos:
a) Verbas financiadas pelo PRR provenientes do investimento RE-C02-i06 - «Alojamento estudantil a custos acessíveis», até ao montante global de 18 462 830,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, repartidos da seguinte forma:
i) Em 2024: 14 521 230,00 EUR;
ii) Em 2025: 3 941 600,00 EUR;
b) Verbas inscritas ou a inscrever, financiadas através de receitas de impostos, em 2025 até ao montante global de 9 433 962,26 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Verbas de receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, até ao montante global de 17 103 207,74 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
4 - Estabelecer que os montantes referidos na presente resolução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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