Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto
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SUMÁRIO
Autoriza o Camões, I. P., a realizar a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025»
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022
O projeto «Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025» (Saúde para Todos), que se iniciou em 2005, tem vindo a ser implementado em diversas fases na área da prestação de cuidados de saúde no território de São Tomé e Príncipe e também em áreas como o abastecimento de água e saneamento. O projeto consubstancia o resultado de uma parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), o Ministério da Saúde de Portugal, através da Direção-Geral da Saúde (DGS), e o Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe, e tem vindo a ser executado, desde o início, pela Associação Marquês de Valle Flôr (AMVF). Em face do sucesso que o projeto tem constituído, as autoridades santomenses sublinharam a absoluta necessidade da continuidade do projeto para o período 2022-2025, de forma a evitar qualquer interrupção da prestação de cuidados de saúde, das missões médicas de especialidade, da telemedicina e do trabalho em rede, e, nesse sentido, não comprometer e consolidar os progressos já alcançados ao nível da capacitação técnica do Sistema Nacional de Saúde são-tomense.
Neste contexto, o Camões, I. P., propõe a aprovação da 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos», a implementar pela AMVF, que se materializa financeiramente num cofinanciamento do Camões, I. P., no valor de (euro) 4 800 000, dos quais (euro) 900 000 serão desembolsados em 2022 e, em seguida, serão desembolsados (euro) 1 300 000 em cada um dos três anos subsequentes. O desembolso dos montantes relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025 fica dependente da aprovação posterior dos relatórios intercalares e finais relativos à execução do projeto no ano antecedente e, bem assim, de disponibilidade orçamental.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025» (Saúde para Todos) no valor de (euro) 4 800 000, isento de IVA por se tratar de um apoio financeiro, mediante a celebração de Acordo de Parceria para o efeito com a Associação Marquês de Valle Flôr, para os anos de 2022 a 2025.
2 - Definir que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022, (euro) 900 000;
b) Em 2023, (euro) 1 300 000;
c) Em 2024, (euro) 1 300 000;
d) Em 2025, (euro) 1 300 000.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que o desembolso dos montantes fixados para os anos económicos 2023, 2024 e 2025 fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios intercalares e finais relativos à execução do projeto no ano anterior e de disponibilidade orçamental.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos, exclusivamente, por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Camões, I. P.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de agosto de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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