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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2006
O Decreto-Lei n.º 101/2004, de 7 de Maio, veio estabelecer os termos e aprovar as bases do contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, de um porto destinado à navegação de recreio junto à cidade de Albufeira, designado por marina de Albufeira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, a concessão será outorgada à sociedade ALBUMARINA - Gestora de Marinas, S. A., com sede em Albufeira.
Conforme estabelece o n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto-lei, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos procedeu à negociação dos termos do respectivo contrato de concessão, em conformidade com as bases publicadas, havendo agora que aprovar a respectiva minuta.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2004, de 7 de Maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar a minuta do contrato de concessão para exploração, em regime de serviço público, de um porto destinado à navegação de recreio junto à cidade de Albufeira, designado por marina de Albufeira, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e a ALBUMARINA - Gestora de Marinas, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.