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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, foi a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais e a realizar a correspondente despesa, até ao montante máximo de 20 533 875,98 €, para o horizonte temporal de 36 meses, repartido por quatro anos económicos (2025-2028), no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar com entidades privadas, em matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes.
A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, durante a vigência da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e cuja extinção decorrerá a 31 de dezembro de 2025, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias então adquiridos, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.
Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de mediação sociocultural a partir de 1 de janeiro de 2026, a qual resulta num encargo máximo total de 7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.
Neste enquadramento, procede-se à primeira alteração à referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais e a realizar a despesa, até ao montante máximo de 27 901 296,97 €, ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para o período de 36 meses, repartido por 4 anos económicos, no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar.
2 - [...]
a) [...]
b) 2026 - 9 363 240,39 €;
c) 2027 - 9 363 240,39 €;
d) 2028 - 5 954 379,56 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente satisfeitos por verbas adequadas, inscritas, nos anos de 2025 e 2026, e a inscrever nos anos subsequentes, na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano com outras origens do orçamento da AIMA, I. P.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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