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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2004
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.
Considerando que a zona de protecção da albufeira de Aguieira se encontra parcialmente inserida no território do concelho de Tondela;
Considerando que o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar de resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas, e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante do município de Tondela.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.