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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, autorizou a assunção de encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à aquisição de 30 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países-membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto «Support to West Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)», financiado pelo 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento, até ao montante global máximo de (euro) 5 200 000, pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2022 a 2024.
Realizado, nos termos da lei, o procedimento «Concurso público para aquisição de 30 embarcações semirrígidas, no âmbito da execução da componente SWAIMS» e após análise e avaliação das propostas apresentadas pelo júri, foi decidida, em 24 de novembro de 2022, a exclusão de todas as propostas, por apresentarem um preço superior ao preço base estabelecido, em virtude das características específicas deste projeto e dos custos atuais de produção, e consequente revogação da decisão de contratar.
Pelo exposto, torna-se necessário, face ao interesse público inerente a esta contratação, proceder ao relançamento do concurso prevendo um preço base que suporte a despesa correspondente ao preço real das embarcações semirrígidas a adquirir. Para o efeito, foi necessário proceder a um aumento do valor base e à correspondente reprogramação plurianual dos encargos envolvidos e, em simultâneo, a uma redução do número de embarcações a adquirir.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa necessária à aquisição de 24 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), no âmbito da execução do projeto 'Support to West Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)', para os anos de 2023 a 2025, até ao montante global máximo de (euro) 6 000 000, isento de IVA.
2 - [...]
a) 2023 - (euro) 900 000;
b) 2024 - (euro) 3 600 000;
c) 2025 - (euro) 1 500 000.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas provenientes da União Europeia, no montante global de (euro) 5 500 000, e por cofinanciamento nacional, no montante global de (euro) 500 000, através de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Camões, I. P.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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