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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, consagrou medidas dirigidas ao transporte de passageiros, promovendo a transferência modal para modos de transporte mais eficientes e sustentáveis, incluindo a aquisição de veículos elétricos e a implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026, de 10 de fevereiro, veio proceder à reprogramação dos encargos e à correspondente autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais, de modo a garantir a plena execução das metas estabelecidas e a salvaguardar a continuidade dos compromissos assumidos no âmbito da política de descarbonização e transição energética, rumo à neutralidade carbónica em 2050. Tendo sido apurado com inexatidão o montante indicado para o ano de 2025, procede-se agora à correção do mesmo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) É disponibilizada uma verba financiada pelo Fundo Ambiental, ficando autorizada a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 2 373 207,73 € em 2024, 8 090 749,46 € em 2025 e de 20 000 000,00 € em 2026;
iii) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
2 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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