Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2026
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), tem a seu cargo a administração e gestão das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais;
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão das infraestruturas ferroviárias;
Considerando que, nesse âmbito, a IP, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Modernização Casa Branca - Beja»;
Considerando que a IP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicável as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando a concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Modernização Casa Branca - Beja», torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa, tendo em vista a concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Modernização Casa Branca - Beja», nomeadamente, os relativos às empreitadas e às aquisições de bens e serviços, até ao montante máximo global de 410 687 400,00 €, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de cerca de 95,6 % do montante global dos contratos.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior são repartidos, de acordo com os seguintes limites anuais, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável:
a) 2027 - 8 958 442,14 €;
b) 2028 - 15 279 521,08 €;
c) 2029 - 111 549 422,52 €;
d) 2030 - 86 315 389,58 €;
e) 2031 - 101 162 554,00 €;
f) 2032 - 56 229 213,43 €;
g) 2033 - 31 192 857,25.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da IP, S. A., nos seguintes termos:
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, no montante global de 40 000 000,00 €, repartidas da seguinte forma:
i) 2029 - 10 000 000,00 €;
ii) 2030 - 10 000 000,00 €;
iii) 2031 - 10 000 000,00 €;
iv) 2032 - 10 000 000,00 €;
b) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do Programa Alentejo 2030, no montante global estimado de 18 120 109,17 €, repartidas da seguinte forma:
i) 2027 - 3 958 442,14 €;
ii) 2028 - 5 279 521,08 €;
iii) 2029 - 8 882 145,95 €;
c) Verbas provenientes de dotações de capital, no montante global máximo de 352 567 290,83 €, repartidas da seguinte forma:
i) 2027 - 5 000 000,00 €;
ii) 2028 - 10 000 000,00 €;
iii) 2029 - 92 667 276,57 €;
iv) 2030 - 76 315 389,58 €;
v) 2031 - 91 162 554,00 €;
vi) 2032 - 46 229 213,43 €;
vii) 2033 - 31 192 857,25 €.
4 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico, nos n.os 2 e 3, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, exclusivamente no que se refere à celebração e execução de contratos de empreitada.
5 - Determinar que, caso seja obtido financiamento proveniente de fundos europeus, de montante adicional, ao previsto na alínea b) do n.º 3, o valor estabelecido na alínea c) do n.º 3 é reduzido na respetiva proporção.
6 - Determinar que o conselho de administração da IP, S. A., deve instruir os procedimentos necessários à obtenção de financiamento ao abrigo do Portugal 2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeus, de gestão direta ou partilhada, concorrendo para a redução do financiamento nacional, e de modo a captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento.
7 - Estabelecer que a IP, S. A., assegura a inscrição dos montantes fixados para cada ano económico, nos n.os 2 e 3, nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948542