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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Em face do acréscimo dos custos envolvidos, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/2021, de 2 de julho, e 144/2022, de 29 de dezembro, que autorizaram a despesa adicional necessária à concretização do plano, fixando-a no montante global de (euro) 331 429 066, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Todavia, o concurso público para o Lote 4 da empreitada, relativo à construção dos acabamentos e ao fornecimentos de todos os sistemas, resultou na não adjudicação por terem sido excluídas todas as propostas apresentadas, e à necessidade de se adotar um novo procedimento de contratação que ainda que de tramitação mais simples - o procedimento de consulta prévia - implicou inevitavelmente um atraso na celebração do contrato e, consequentemente, um alargamento temporal dos respetivos encargos financeiros.
Face exposto, torna-se, pois, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao plano de expansão, mantendo-se o montante global da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em 2022: (euro) 37 478 356;
f) Em 2023: (euro) 79 077 581;
g) Em 2024: (euro) 110 161 348;
h) Em 2025: (euro) 53 248 997.
4 - Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus, nos seguintes termos:
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 134 429 066, repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) Em 2024: (euro) 2 229 066;
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Em 2022: (euro) 29 817 018;
iv) Em 2023: (euro) 31 353 541.
c) Verbas do PACS2030 no montante de (euro) 94 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024: (euro) 41 122 502;
ii) Em 2025: (euro) 52 877 498;
d) (Revogada.)
e) [Anterior alínea c).]»
2 - Revogar a alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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