Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2013
Com a entrada em vigor do acordo quadro AQ-VS/2010 para aquisição de serviços de vigilância e segurança, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atualmente Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos, que se constituem como entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), está obrigado a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais do IEFP, I. P., para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no montante global de 6 063 006,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o IEFP, I. P., procede à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ESPAP, I. P., e os vários prestadores qualificados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais do IEFP, I. P., no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no montante total de 6 063 006,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para o ano de 2014.
3 - Determinar, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual adequado para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, através do acordo quadro em vigor AQ-VS/2010.
4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 110.º do CCP, no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, nomeadamente para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e proceder à outorga do contrato.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.