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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 1/2000 (2.ª série). - O Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão pretende adquirir as fracções autónomas identificadas pelas letras A, AE, AF, AG e AV do prédio sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, para instalação de uma Loja do Cidadão em Aveiro.
Considerando a natureza específica do projecto Loja do Cidadão e a adequação das instalações ao funcionamento daqueles serviços;
Considerando que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão a adquirir a fracção autónoma designada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão dos blocos A e B, as fracções autónomas designadas pelas letras AE, AF e AG, sitas no rés-do-chão do bloco C, e a fracção autónoma designada pela letra AV, correspondente a uma garagem na cave do prédio constituído em propriedade horizontal sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, da Urbanização Forca-Vouga, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vera Cruz sob o artigo 4086 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro na ficha n.º 01396/1012096, pela importância de 496 500 000$00, correspondente a 2476531,56 euros.
O pagamento será efectuado da seguinte forma:
148 950 000$00 aquando da escritura de compra e venda, no presente ano de 1999;
248 250 000$00 em Janeiro de 2000;
99 300 000$00 em Janeiro de 2001.
O encargo com a aquisição será suportado pelo Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.
22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.