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Ato Original
Resolução n.º 1/2023
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito supradistrital e distrital.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião extraordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, deliberou por unanimidade:
Aprovar a revisão dos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Aveiro, Braga, Bragança, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real;
Aprovar o Plano de Emergência Externo da Barragem de Monte da Rocha.
6 de maio de 2023. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
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