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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 10/79/A
O artigo 231.º, n.º 2, da Constituição da República consagra um direito de grande importância, relativamente a uma eficiente aplicação dos princípios inspiradores da autonomia constitucional, referente às regiões autónomas.
Assim, em matéria de competência dos órgãos de soberania, respeitantes às regiões autónomas, serão sempre ouvidos os órgãos de Governo Regional respectivos.
A prática aconselha, e tem sido entendido ser pressuposto de uma correcta interpretação do imperativo constitucional, que os órgãos de governo próprio das regiões autónomas sejam auscultados previamente à elaboração final dos diplomas em causa.
O artigo 229.º, n.º 2, da Constituição atribui as assembleias regionais a faculdade de, interpelando o Conselho da Revolução, solicitarem a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas emanadas dos órgãos de soberania, por violação dos direitos das regiões, consagrados na Constituição.
O funcionamento deste dispositivo constitui a garantia constitucional do direito reconhecido aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas - consagrado no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição - que abrange todas as matérias a eles respeitantes e que directa ou indirectamente afectam os seus interesses.
Idêntico poder é atribuído a esta Assembleia pela alínea h) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e porque se está perante matéria da mais alta importância para a prossecução das atribuições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição e do artigo 22.º, alínea h), do Estatuto Provisório, solicitar ao Conselho da Revolução a impugnação dos seguintes diplomas:
Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto, do Ministro da Educação e Cultura, que regula os estágios pedagógicos dos bacharelatos do Instituto Universitário dos Açores;
Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, que cria no Instituto Universitário dos Açores os cursos de licenciatura.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.