Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 103/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes, para um mandato de três anos, renováveis. Os membros do actual conselho de gerência foram nomeados pela resolução n.º 68/2003 (2.ª série), de 7 de Outubro, do Conselho de Ministros.
Foi ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar o licenciado Ernesto Jorge Sanchez Martins de Brito do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
2 - Exonerar a seu pedido os licenciados António Alfredo Pais da Silva Rosinha, Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho, José Manuel Saraiva Pires da Fonseca e Adriano Rafael de Sousa Moreira dos cargos de vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
3 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os licenciados António Manuel Palma Ramalho, António Alfredo Pais da Silva Rosinha, Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas, José Manuel Saraiva Pires da Fonseca e Adriano Rafael de Sousa Moreira respectivamente para os cargos de presidente e vogais do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
4 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, o licenciado Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas é requisitado à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A.
5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.