Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-08-20
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 110, de 2026-08-28
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Altera a Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, que autorizou a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, e procede à sua republicação em anexo à presente resolução, e dela faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 108/2026 de 28 de agosto de 2026
A crise resultante do conflito no Médio Oriente tem tido um forte impacto nos custos da produção agrícola em toda a Europa, com graves repercussões nas cadeias de abastecimento e nos custos dos alimentos.
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, o Governo Regional autorizou a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, por forma a mitigar os efeitos da crise resultante do conflito no Médio Oriente nos custos de produção, e, consequentemente, nos preços dos alimentos e no custo de vida dos açorianos.
Verificou-se que a referida resolução contém um lapso na identificação da legislação comunitária aplicável em matéria de auxílios de minimis, que importa corrigir.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1, e nos n.ºs 7 a 9 e 12 a 14, todos do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Alterar o n.º 8 da Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«8 - Os apoios financeiros previstos na presente resolução são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola e no Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.»
2 – Alterar o artigo 3.º do Regulamento de atribuição de apoios financeiros ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
Os apoios previstos no presente regulamento são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola e no Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.»
3 - Republicar, em anexo à presente resolução, o Regulamento de atribuição de apoios financeiros ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, e que dela faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
4 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2026.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 20 de agosto de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo I
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