Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 109/2004 (2.ª série). - Os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, prevêem no artigo 28.º que o respectivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros (RCM), pelo período de cinco anos.
Um dos vogais do conselho de administração da ERSE, o Dr. Carlos Martins Robalo, nomeado para o exercício do cargo nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/97, de 30 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 1997, e reconduzido no mesmo pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2000, de 6 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Maio de 2000, solicitou que fosse dado por findo o seu mandato, pelo que importa proceder à nomeação do seu substituto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de vogal do conselho de administração da ERSE o Dr. Carlos Martins Robalo.
2 - Nomear vogal do conselho de administração da ERSE o Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros.
2 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.