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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 113/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, aprovou o enquadramento legal da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).
No âmbito do QCA III, foi aprovado, através da Decisão da Comissão Europeia C(2001)557, de 20 de Março de 2001, o Programa de Assistência Técnica ao QCA III, a qual dispõe no seu artigo 2.º que o Programa Operacional inclui dois eixos prioritários, um relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e outro respeitante ao Fundo Social Europeu (FSE).
Dispõe ainda o Programa Operacional que a gestão do eixo prioritário relativo ao FSE incumbe ao presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.
Neste contexto, foi nomeado, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do anexo I à Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, o licenciado Francisco Ventura Ramos como gestor do eixo prioritário do FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III.
Considerando que o licenciado Francisco Ventura Ramos foi exonerado, a seu pedido, do cargo de presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, torna-se necessário exonerá-lo do cargo de gestor do eixo prioritário do FSE do Programa de Assistência Técnica ao QCA III e consequentemente nomear o novo gestor deste eixo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu do Programa de Assistência Técnica ao QCA III, licenciado Francisco Ventura Ramos, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2001.
2 - Nomear gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu do Programa de Assistência Técnica ao QCA III o licenciado António Luís Alves Landeira, que exercerá as funções em apreço a título gratuito e junto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, com efeitos a partir da data da sua nomeação como presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.
23 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
