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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 116/2001 (2.ª série). - Na sequência da publicação do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, que procedeu à reversão para o domínio público marítimo dos terrenos do estuário do rio Sado, desafectados pelo Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, e determinou a transferência da posse efectiva dos terrenos e outros bens revertidos para a administração dos portos de Setúbal e Sesimbra, a ter lugar no prazo máximo de 20 dias, após a publicação respectiva, a Sociedade Comercial Eurominas Electro-Metalúrgica, S. A., intentou nos tribunais competentes acções destinadas a salvaguardar interesses que entendeu terem sido afectados pela indicada providência legislativa.
Procuraram as partes, a partir de determinado momento, a composição do litígio por via negocial, para o que foram estabelecidos os necessários contactos entre o Estado Português e a referida empresa, tendo, designadamente, sido assinado um protocolo em 8 de Abril de 1998, destinado a estabelecer a metodologia de definição do quantum a pagar pela reversão dos terrenos e benfeitorias aí existentes, procedimento este baseado no reconhecimento dos princípios da boa fé e da solução equitativa da situação criada.
Sem embargo de não se ter chegado a um acordo imediato em 1998, veio a retomar-se o processo negocial visando uma solução rápida e conforme a critérios de objectividade e transparência, tendo sido aproveitados os estudos já realizados e susceptíveis de fundamentar o arbitramento de uma indemnização adequada à justa composição dos interesses em causa.
Assim, em 31 de Maio de 2001, foi celebrado um protocolo nos termos do qual o Estado Português, representado pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, se compromete a pagar à Sociedade, representada pelo administrador-delegado, o montante global de Euro 11 895 637, a que correspondem 2 384 861 000$00, a realizar em três prestações iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Agosto de 2001, a segunda no primeiro trimestre de 2002 e a terceira no primeiro trimestre de 2003, comprometendo-se a Sociedade Comercial Eurominas Electro-Metalúrgica, S. A., entre outras obrigações, a desistir de todas e quaisquer acções judiciais ou outros procedimentos que tenha intentado, desta forma se resolvendo definitivamente o referido litígio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa no montante global de Euro 11 895 637, a que correspondem 2 384 861 000$00, para pagamento de indemnização à Sociedade Comercial Eurominas Electro-Metalúrgica, S. A.
2 - Os encargos supra-referidos são suportados por verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 2 de Março.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.