Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 12/2001 (2.ª série). - A Universidade da Beira Interior pretende adquirir um lote de terreno, mais concretamente o lote n.º 18, sito na Quinta da Olivosa, freguesia da Covilhã (Santa Maria), concelho da Covilhã, para implantar a Faculdade de Ciências da Saúde na zona centro interior.
O referido lote de terreno encontra-se localizado na área de expansão estratégica da Universidade da Beira Interior e, atendendo à urgência que reveste esta aquisição e à exiguidade do mercado imobiliário da zona com as características pretendidas, justifica-se dispensar a realização de oferta pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Universidade da Beira Interior a adquirir, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o lote de terreno com a área de 13 250 m2, a destacar do prédio rústico denominado "Olivosa", ou "Quinta da Olivosa", sito na freguesia da Covilhã (Santa Maria), no concelho da Covilhã, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 43 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã na ficha n.º 00131/020191, a confrontar do norte com a Universidade da Beira Interior, do sul com estrada, do nascente com o Centro Hospitalar da Cova da Beira e do poente com Agostinho Miguel Corte, pela importância de 110 000 000$00, correspondente a E 548 677,69, com dispensa da realização de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
2 - O pagamento do preço da aquisição será efectuado na sua totalidade no acto da escritura pública de compra e venda.
3 - A despesa com a aquisição será suportada por verbas da Universidade da Beira Interior inscritas no C. O. capítulo 80, C. F.2.01.4, C. E.07.01.01 (Investimentos - Terrenos).
21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.