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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 122/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplicado por via do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal - IEP anexo ao Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, compete ao Conselho de Ministros exonerar os membros do conselho de administração daquele instituto:
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Exonerar do cargo de presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal - IEP o Prof. Doutor António Ressano Garcia Lamas.
2.º São salvaguardados todos os direitos do ora exonerado decorrentes da aplicação do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
3.º A presente resolução produz efeitos a partir de 31 de Agosto de 2000.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.