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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 123/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar os representantes do Governo, efectivos e suplentes, no Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar como representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social, em substituição do embaixador João Pedro de Almeida da Silveira de Carvalho Borges, o embaixador João de Vallera.
2 - Designar como representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social, em substituição do engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, o Prof. Doutor Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura.
20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
