Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-22
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 118, de 2026-09-23
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Autoriza a Kairós - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, CRL a constituir hipoteca e demais garantias reais que se revelem necessárias sobre 3 lotes sitos na Rua da Pranchinha, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, que lhe foram cedidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2012, de 21 de março, por forma a possibilitar a contratação das operações financeiras associadas ao projeto «Quinta da Malaca – BIOKairós».
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2026 de 23 de setembro de 2026
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 136/98, de 25 de junho, retificada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2012, de 21 de março, foi autorizada a cedência, a título definitivo e gratuito, à Kairós - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, CRL, de 3 lotes sitos na Rua da Pranchinha, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
Nos termos da referida Resolução do Conselho do Governo e do correspondente auto de cessão, os imóveis ficaram sujeitos a restrições ao direito de propriedade, designadamente à necessidade de autorização do cedente para a constituição de direitos reais de garantia, restrições essas que se encontram registadas na Conservatória do Registo Predial.
A Kairós – Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, CRL, encontra-se a desenvolver o projeto «Quinta da Malaca – BIOKairós», assente no desenvolvimento da agricultura biológica e na criação de um espaço de formação e de proteção ambiental, promovendo a inclusão profissional de pessoas em risco e com baixo índice de empregabilidade, mas com apetência para a aprendizagem de uma atividade agrícola, em modo de produção biológica, e transformação agroecológica inovadora.
Este projeto é apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo obtido aprovação de operações de financiamento, cuja concretização depende da constituição de hipoteca sobre os imóveis acima identificados.
Considerando que os imóveis em causa foram objeto de cessão definitiva autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional, e que a constituição de garantia real sobre os mesmos carece de autorização da Região Autónoma dos Açores, mostra-se adequado que essa autorização seja conferida mediante Resolução do Conselho do Governo Regional.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/A, de 20 de fevereiro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo Regional resolve:
1 - Autorizar a Kairós - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, CRL a constituir hipoteca e demais garantias reais que se revelem necessárias sobre 3 lotes sitos na Rua da Pranchinha, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob os n.ºs 1648, 1649 e 1650 e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 3045, 3015 e 3014, respetivamente.
2 - A autorização conferida pelo número anterior destina-se exclusivamente à contratação das operações financeiras associadas ao projeto «Quinta da Malaca – BIOKairós», financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
3 - Mantêm-se em vigor todas as demais condições, encargos e cláusulas constantes da cedência efetuada à cessionária pela Resolução do Conselho do Governo n.º 136/98, de 25 de junho, na redação dada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2012, de 21 de março.
4 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.