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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 124/2000 (2.ª série). - Considerando que o Governo decidiu iniciar ainda durante o ano de 2000 os estudos prévios tendentes à concepção, construção e exploração de uma nova travessia sobre o Tejo, localizada entre Lisboa e o Barreiro, tendo para tal inscrito as verbas necessárias no PIDDAC do Instituto de Estradas de Portugal;
Tendo em consideração que através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, foi já criada uma equipa de missão incumbida de cumprir tais objectivos:
Urge agora nomear o encarregado de missão, de molde a preparar em tempo útil todo o processo que conduza à construção da terceira travessia sobre o Tejo na área metropolitana de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear encarregada de missão a Dr.ª Maria Irene Marques Veloso, que auferirá a remuneração correspondente ao nível B1 do Estatuto Remuneratório do Gestor Público.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.