Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-22
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 119, de 2026-09-24
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Ratifica todos os atos praticados e as decisões tomadas pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, no âmbito dos procedimentos realizados por ajuste direto, relativos aos contratos previstos na Resolução do Conselho do Governo n.º 150-A/2024, de 21 de outubro de 2024.
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2026 de 24 de setembro de 2026
O incêndio que atingiu o Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., no dia 4 de maio de 2024, determinou que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, tenha sido declarada situação de calamidade pública regional, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/A, de 22 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.
De igual modo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, foi declarada, em consequência dos danos causados pelo incêndio no edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., e com vista à reposição do seu normal funcionamento, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores.
Para além do regime geral de contratação pública, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, o Decreto-Lei n.º 38/2024, de 5 de junho, e o Despacho n.º 7197/2024, de 2 de julho, estabeleceram um enquadramento legal específico e adequado à concretização das ações identificadas como urgentes no quadro das medidas de reação diferida e de algumas medidas reparadoras do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R..
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024, da alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025, da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, e dos n.ºs 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
1 - Ratificar todos os atos praticados e as decisões tomadas pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, no âmbito dos procedimentos realizados por ajuste direto, relativos aos contratos previstos na Resolução do Conselho do Governo n.º 150-A/2024, de 21 de outubro de 2024.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.