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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 126/80
Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;
Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório, actualmente vigente, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Março de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Março do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.