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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 127/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros.
O actual conselho de gerência terminou o respectivo mandato para que fora nomeado pela resolução n.º 34/97 (2.ª série), de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1997, sendo, porém, renovável por idêntico período, havendo ainda conveniência em que todos os membros do conselho de gerência exerçam o respectivo mandato com homogeneização de prazos.
Foi ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar o mandato, pelo período de três anos, do licenciado António José Borrani Crisóstomo Teixeira para presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e, para vogais do mesmo órgão, dos licenciados José Manuel Sousa do Nascimento, José António Aranha Antunes e António José do Amaral Ferreira Lemos.
2 - Exonerar, a seu pedido, por entretanto tomar posse de outro cargo, o engenheiro Carlos Alberto Clemente Frazão de vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
3 - Nomear, para um mandato de três anos, o engenheiro Joaquim José Garrido Zeferino para vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., sendo requisitado para o efeito à TAP, S. A., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
4 - A presente resolução produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Setembro.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
