Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2026 de 28 de setembro de 2026
A garantia do transporte de doentes não urgentes constitui um instrumento indispensável para assegurar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde e para concretizar os princípios da universalidade, da equidade e da continuidade assistencial que regem o Serviço Regional de Saúde.
A dispersão geográfica dos utentes da ilha de São Miguel, bem como a necessidade de deslocações frequentes para consultas, tratamentos, exames complementares de diagnóstico e outras prestações de saúde, determinam a existência de necessidades permanentes e significativas de transporte.
Os recursos próprios disponíveis são insuficientes para assegurar a totalidade das necessidades identificadas, tornando necessária a aquisição de serviços especializados de transporte de doentes não urgentes.
A contratação projetada constitui condição essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde e evitar perturbações no normal funcionamento dos serviços da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
O valor estimado da despesa inerente à contratação em apreço ultrapassa o milhão de euros.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, da alínea a) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1, da alínea e), do n.º 2 do artigo 14.º, do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 20.º e do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa e a abertura de um concurso público com publicidade internacional no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração do contrato de “aquisição de serviços destinados ao transporte de doentes não urgentes da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel”, com o preço base de 4.557.232,20 € (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e dois euros e vinte cêntimos), isento IVA, pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento de funcionamento da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na rubrica de classificação económica 02.02.20 – Outros, para os anos de 2027, 2028 e 2029.
3 - Delegar na Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, com faculdade de subdelegação no conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, os poderes necessários para a prática dos atos relativos ao procedimento de contratação pública referido no n.º 1 que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente as competências de aprovação das peças do procedimento, nomeação do júri e do gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura do procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação das peças do procedimento, à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato a celebrar e outorgar o mesmo em representação da Região Autónoma dos Açores, assim como para praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante, bem como os demais atos inerentes à execução do contrato, na qualidade de contraente público, no âmbito do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
4 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.