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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 128/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
Em virtude de o engenheiro Carlos José Bento Nunes tomar posse de outro cargo, fica vago o cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário para que fora nomeado.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, para um mandato de três anos, o licenciado Raul António de Sá Vilaça e Moura para o cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, que para o efeito é requisitado, em comissão de serviço, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Setembro.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
