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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 128/2001 (2.ª série). - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2000, de 28 de Setembro, foi constituído um grupo de missão, denominado Agência Nacional para o programa "Juventude", com o objectivo de assegurar a sua gestão, bem como de outras iniciativas ou programas relacionados com a divulgação da construção europeia junto dos jovens portugueses, funcionando a Agência na dependência do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Nos termos da citada resolução do Conselho de Ministros, a coordenação global da Agência compete a um encarregado de missão, designado por director da Agência.
Ainda nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros e considerando que a Agência, na sua estrutura técnica e funcionamento, se apoia no Instituto Português da Juventude, foi nomeado director da Agência, não remunerado, o licenciado Pedro Augusto Corte-Real Vieira de Meireles, então presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.
Tendo o licenciado Pedro Meireles cessado a sua comissão de serviço como presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, por ter sido nomeado Secretário-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, cessou também as funções como director da Agência Nacional para o programa "Juventude".
Torna-se portanto necessário nomear um membro da comissão executiva do Instituto Português da Juventude que possa continuar a assegurar o exercício das funções de director da Agência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, ao abrigo do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude licenciada Maria Engrácia Carvalho dos Reis Janela Cardim, com o estatuto de encarregado de missão não remunerado, directora da Agência Nacional para o programa "Juventude".
2 - O prazo para a execução da missão corresponde ao da vigência do programa, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final, salvo determinação contrária do membro do Governo responsável pela área da Juventude, junto do qual as funções são exercidas.
3 - A presente nomeação produz efeitos reportados a 20 de Julho de 2001.
4 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.