Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-22
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 121, de 2026-09-28
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Prorroga, pelo prazo de um ano, a vigência das medidas preventivas a que foram sujeitas as áreas identificadas no anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2024, de 23 de outubro, destinadas à ampliação da pista do aeródromo do Pico.
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2026 de 28 de setembro de 2026
A ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico é uma legítima aspiração dos picoenses e constitui uma necessidade reconhecida pelo Governo Regional dos Açores, encontrando-se prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/84/A, de 7 de agosto, que estabeleceu uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha do Pico e também no Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto.
Sendo essencial acautelar o projeto de ampliação da pista, pela adoção de medidas que permitam suster ações futuras ou em curso que prejudiquem, de forma grave e irreversível, a área que ficará afeta à referida ampliação, em virtude da circunstância excecional de ser necessária a realização de um estudo complementar, cuja complexidade causou um atraso no início dos trabalhos, foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2024, de 23 de outubro, que decretou as medidas preventivas aplicáveis na zona de ampliação da pista e na zona para proteção das superfícies de limitação de obstáculos do aeródromo da ilha do Pico até 24 de outubro de 2026, sendo passíveis de prorrogação, pelo prazo de um ano, caso se mostre necessário.
Realizado o estudo complementar, foi criado um grupo de trabalho, por despacho da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com o objetivo de avaliar e decidir a melhor opção e calendarizar a execução do projeto de ampliação do aeródromo da ilha do Pico, tendo sido divulgada, a 3 de agosto de 2026, a recomendação desse grupo de trabalho, no sentido de ser ampliada a pista em 690 metros para oeste, com o objetivo de atingir os 2345 metros de comprimento.
Uma vez que se encontra previsto, durante o ano de 2027, conforme a calendarização da execução do investimento, ser dado início ao procedimento pré-contratual referente à empreitada de ampliação, importa agora prorrogar as medidas preventivas aplicáveis na zona de ampliação da pista e na zona para proteção das superfícies de limitação de obstáculos do aeródromo da ilha do Pico, nos termos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2024, de 23 de outubro.
Assim, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.ºs 2 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, dos n.ºs 4 a 9 do artigo 139.º, do n.º 6 do artigo 141.º, dos n.ºs 1 e 9 do artigo 144.º e do artigo 146.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Conselho do Governo resolve:
1 - Prorrogar, pelo prazo de um ano, a vigência das medidas preventivas a que foram sujeitas as áreas identificadas no anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2024, de 23 de outubro, destinadas à ampliação da pista do aeródromo do Pico.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2026.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.