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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 129/80
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu:
Delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, a competência para autorizar a realização de despesas, de acordo com a alínea g) do artigo 21.º do citado diploma legal, respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), inserido na esfera de actividade do Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.
Os Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas estabelecerão, por acordo, a tramitação necessária ao conveniente acompanhamento conjunto dos assuntos relativos à garantia da cobertura financeira dos compromissos regularmente assumidos pelo Estado e dos encargos respeitantes à prossecução das respectivas empreitadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.