Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2026 de 28 de setembro de 2026
Com vista a aumentar a produção de energia elétrica recorrendo à ampliação do parque fotovoltaico existente, com uma área total de 8274,65 m2, foi solicitado pela empresa Graciólica, Lda., o reconhecimento de relevante interesse público da “Ampliação do Parque Fotovoltaico”, localizado na Estrada Velha do Quitadouro, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha da Graciosa.
O local de intervenção está abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Graciosa (POOC), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho e pelo Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa (PDM), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/A, de 8 de fevereiro, na sua redação atual.
De acordo com os Instrumentos de Gestão Territorial vigentes, verifica-se que no POOC, o projeto em questão insere-se em área que integra a Zona A, na categoria de Áreas de Proteção e Conservação da Natureza, sobreposta com Áreas Vulneráveis, e de acordo com o PDM da Graciosa, em Espaços Naturais.
A área a intervencionar também se sobrepõe a Reserva Ecológica (RE), na tipologia de Faixa Terrestre de Proteção Costeira, atualmente designada nos termos do Anexo IV do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, pelo Domínio Público Marítimo, e ainda pela Reserva Agrícola Regional.
As intervenções para a ampliação do parque fotovoltaico não encontram enquadramento no regime definido nos artigos 7.º, 13.º e 18.º do Regulamento do POOC, nem no artigo 20.º do RJREN.
No entanto, e atento ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento do POOC, na Zona A, e desde que não sejam colocados em causa os objetivos do plano, podem ser realizadas ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por resolução do Conselho do Governo Regional, que pode estabelecer, quando necessário, medidas de minimização dos respetivos impactes ambientais.
Para além disso, e de acordo com o artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, encontra-se prevista a possibilidade de serem realizadas em áreas da Reserva Ecológica ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria.
O projeto Graciólica é, atualmente, constituído por um Parque Fotovoltaico de 1 MWp, um Parque Eólico de 4,5 MWp e uma Central de Baterias de 2,6 MWh/4,7 MVA, que se destina ao armazenamento de energia elétrica e à prestação de serviços de regulação da rede elétrica da ilha Graciosa.
Este projeto tem como objetivo substituir grande parte da geração de energia elétrica que advém de fontes convencionais de produção, e que utilizam combustíveis fósseis, por fontes de energia de origem renovável, aproveitando os recursos naturais existentes localmente. Por conseguinte, descarboniza de forma muito significativa este setor de atividade, que é responsável pela emissão de milhares de toneladas de CO2 para a atmosfera, anualmente.
O projeto Graciólica tem sido responsável pelo abastecimento médio anual de 62% do consumo de energia elétrica na ilha Graciosa, sendo o remanescente fornecido pela Central Termoelétrica da EDA.
O referido projeto tem ainda possibilitado o abastecimento médio anual de 100% do consumo de energia elétrica através de fontes 100% renováveis durante 38% do tempo (139 dias/ano).
A localização em causa revela-se ideal para a ampliação do referido parque fotovoltaico, tendo em conta que todas as infraestruturas relevantes já se encontram instaladas nas proximidades, nomeadamente a Central de Baterias, e a Central Termoelétrica da EDA, o que facilita a ligação elétrica a estas centrais, que são parte integrante do sistema de Produção Híbrido de Energia. Possibilita ainda o uso de infraestruturas elétricas subterrâneas de passagem de cabos já existentes.
A Graciólica desenvolveu diligências junto de vários proprietários de terrenos agrícolas localizados na proximidade do Parque Fotovoltaico e da Central de Baterias, na zona do Quitadouro, no sentido de aferir sobre a possibilidade de os adquirir ou alugar, para efeitos de posterior execução da ampliação e construção supramencionada, sendo que todos os contactos realizados se revelaram infrutíferos.
Foram também desenvolvidos contactos formais junto do Município de Santa Cruz da Graciosa, com o objetivo de aferir sobre a viabilidade da referida construção nos lotes de terreno integrantes do parque empresarial da ilha Graciosa, sendo que o número reduzido de lotes disponíveis e a sua reduzida área, com restrições ao tipo de uso definido como “equipamentos de utilização coletiva”, tornaram também inexequível a construção nesses mesmos lotes.
Com a ampliação do parque fotovoltaico e respetivo aumento da potência instalada, estima-se que haja um incremento anual na produção fotovoltaica para abastecimento de eletricidade de 5%, ou seja, a contribuição atual de 7% será aumentada para 12%, sendo o valor de potência instalada a executar dependente de uma análise tecno-económica mais detalhada ainda a ser concretizada, mas que se estima seja entre 1 e 1,5 Megawatt (MW), com base em estudos preliminares já realizados. Esta potência será adicionada ao MW existente, totalizando o novo parque entre 2 e 2,5 MW de potência instalada.
O presente reconhecimento da "Ampliação do Parque Fotovoltaico", localizado na Estrada Velha do Quitadouro, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha da Graciosa, como ação de relevante interesse público, é efetuado nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento do POOC da Graciosa e no RJREN, e não dispensa o cumprimento das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente das relativas ao setor elétrico.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Graciosa (POOC), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho, e do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, o Conselho do Governo resolve:
1 - Reconhecer como ação de relevante interesse público a “Ampliação do Parque Fotovoltaico”, localizado na Estrada Velha do Quitadouro, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha da Graciosa.
2 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.