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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 13/80
Considerando que da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1979, não constou expressamente que a exoneração dos membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital se deveu à conveniência de serviço, estando, assim, afectada por vício de forma por violação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto;
Considerando, outrossim, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho;
Visto o parecer da auditoria jurídica da Presidência do Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Revogar a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1979, na parte em que exonerou José Miguel Figueira Amaro, Hostílio António Caissotti Rosa, João Cristóvão Moreira e José Macedo e Cunha das funções de membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.